Prezado Fellipe, Boa tarde! Entendo a sua discordância, mas não é o que o legislador buscou ao redigir o texto do Código de Trânsito Brasileiro. Fato é que os procedimentos para a habilitação nas categorias D e E são distintos. A Categoria D de fato busca em sua essência o transporte de pessoas, enquanto à Categoria E, basicamente o transporte de cargas. Para que o condutor possa se habilitar na Categoria E, conforme o texto por você enviado, fica claro que deva ser previamente habilitado nas Categorias C ou D, o que obviamente, EXCLUI a Categoria B. Quanto ao prazo de experiência, é imperative que o mesmo seja cumprido para efeitos de validação do regular processo de habilitação junto ao Departamento Estadual de Trânsito. Espero tê-lo ajudado.